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O mensageiro de Allah - Que a paz e bençãos de Allah estejam sobre ele - proibiu as vendas sem a presença do produto ou sem saber o preço, e proibiu que o vendedor local tome os produtos do vendedor vindouro para revender aos poucos com um preço mais elevado
O mensageiro de Allah - Que a paz e bençãos de Allah estejam sobre ele - proibiu as vendas sem a presença do produto ou sem saber o preço, e proibiu que o vendedor local tome os produtos do vendedor vindouro para revender aos poucos com um preço mais elevado
Segundo Abdullah ibn Abbas - Que Allah esteja satisfeito com ele - contou: <
[Autêntico] [Acordado]
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Neste hadith o profeta - Que a paz e bençãos de Allah estejam sobre ele - proíbe acerca de alguns tipos de vendas ilícitas, pelo que há de prejuízo voltado ao vendedor ou o comprador ou além deles. Primeiro: A proibição de ir ao encontro daqueles (beduínos) que vem de outras regiões (deserticas) vender suas mercadorias e animais, antecipá-los antes deles chegarem ao mercado, e comprar deles aquilo obtêm, então por ignorância quanto aos preços, talvez fraudam nas suas vendas, e impedindo-os assim o restante de sustento deles pelo qual eles cansaram e atravessaram em razão disso desertos, assumiram riscos, então tornou-se um alimento frio para aquele que não se esforçou nisso. Segundo: Que o beduíno ou o vendedor que vem de fora leve sua mercadoria para a aldeia para vender com o preço daquele dia e volte, ou com o preço que ele necessita e é suficiente, então aparece-lhe o nativo e diz: coloque para mim para eu vender aos poucos por um acréscimo no preço, e isso é prejuízo para os moradores da aldeia. Portanto, a shariah veio proteger o direito do vendedor que é estranho na aldeiia e proteger o direito dos moradores da aldeia.التصنيفات
As transações ilicitas