Éramos dentre os ansars (habitantes de Medina) mais detentores de hortas e, dávamos as parcelas de terra em arrendamento, com a promessa de pagamento de uma parte dela e a outra para os outros (que a plantavam), que por vezes uma parte dava bom resultados e a outra não dava frutos e, foi-nos…

Éramos dentre os ansars (habitantes de Medina) mais detentores de hortas e, dávamos as parcelas de terra em arrendamento, com a promessa de pagamento de uma parte dela e a outra para os outros (que a plantavam), que por vezes uma parte dava bom resultados e a outra não dava frutos e, foi-nos proibido tal prática e, quanto ao pagamento com prata, não nos foi vedado

Consta de Rafi bin Khadij, que Deus esteja satisfeito com ele, que disse: "Éramos dentre os ansars (habitantes de Medina) mais detentores de hortas e, dávamos as parcelas de terra em arrendamento, com a promessa de pagamento de uma parte dela e a outra para os outros (que a plantavam), que por vezes uma parte dava bom resultados e a outra não dava frutos e, foi-nos proibido tal prática e, quanto ao pagamento com prata, não nos foi vedado"

[Autêntico] [Acordado]

الشرح

Neste hadith há explanação e detalhes sobre o tio de operação de Muzarah, a forma correcta e a incorreta e, nesta Rafi bin Khadij, conta que seus familiares eram os maiores detentores de plantações e hortas dentre os habitantes de Medina, que davam em arrendamento baseado nos metodos da era da ignorancia, que davam as terras a fim de serem plantadas e recebere em compensação uma parte do que fosse colhido dela e para os agricultores outra parte da parcela de terra e, por vezes colhia-se frutos disto e perdia-se daquilo e reservava-se para o proprietário de terra o que era de melhor das plantações, como o que brota dos rios ou nas extremidades de pequenos rios, que de vez em quando algo perecia e outro escapava ou vice-versa e, o Mensageiro proibiu-os deste tipo de transação, por haver riscos, incerteza e injustiça, que deve se conhecer atempadamente a recompensa, da mesma que se deve haver a partilha de lucros e riscos e, se houver sociedade dentro dele, deverá ser baseado na justiça, partilha de riscos e lucros e em porções conhecidas como um quarto e metade. e se a operação for de pagamento, então considera-se de arrendamento, por onde se deve conhecer o pagamento e, ela é permissível mesmo que seja feito com ouro e prata ou de produtos alimentares que brotam da terra da mesma espécie ou de outra, por se tratar de arrendamento de terra baseado no hadith (quanto a operacão com algo conhecido, então não há culpa nenhuma)

التصنيفات

O acordo de regadio e plantação