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Não é lícito para uma crente em Allah e no Último Dia guardar luto por um morto, por mais de três dias, a não ser que seja pelo seu marido, por quem guardará luto durante quatro meses e dez dias."
Não é lícito para uma crente em Allah e no Último Dia guardar luto por um morto, por mais de três dias, a não ser que seja pelo seu marido, por quem guardará luto durante quatro meses e dez dias."
consta de Zainab bint Abi salamah, que disse: perdeu a vida o pai de umm Habibah e, esta mandou vir um aromatizante amarelo e fe-lo passar sobre seus braços e disse: faço isto porque ouvi do Mensageiro de Deus, saudações e bênçãos de Deus estejam com ele a dizer: "Não é lícito para uma crente em Allah e no Último Dia guardar luto por um morto, por mais de três dias, a não ser que seja pelo seu marido, por quem guardará luto durante quatro meses e dez dias."
[Autêntico] [Acordado]
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Faleceu o pai de Umm Habiba e ela tinha ouvido a proibição da permanencia de luto acima de três dias para além do esposo e, quis concretizar tal ordem, mandando vir um produto aromatizante misturado com açafrão e fe-lo passar sobre seus membros superiores e, explicou a razão de ter se colocado produtos aromatizantes, que é de ter ouvido o Profeta, saudações e bênçãos de Deus estejam com ele, a dizer: "Não é lícito para uma crente em Allah e no Último Dia guardar luto por um morto, por mais de três dias, a não ser que seja pelo seu marido, por quem guardará luto durante quatro meses e dez dias."