O Mensageiro de Deus, saudações e bênçãos de Deus estejam com ele, julgou o bem oferecido (durante a vida) pertencer ao pessoa oferecida

O Mensageiro de Deus, saudações e bênçãos de Deus estejam com ele, julgou o bem oferecido (durante a vida) pertencer ao pessoa oferecida

O Mensageiro de Deus, saudações e bênçãos de Deus estejam com ele, julgou o bem oferecido (durante a vida) pertencer ao pessoa oferecida" e numa outra versão: "Quem oferecer algo (para toda a vida da pessoa oferecida) e dos seus filhos, então o bem pertence a quem foi oferecido e, jamais retorna a quem o ofereceu, pois ele ofereceu algo que ocorre nele a herança" e Jabir disse: "decerto que a oferta que o Mensageiro promulgou é aquela dita "é para si e seus filhos" e quanto aquela que se diz "é para si enquanto estiver vivo" então a esse tipo o bem retorna-se ao seu proprietário" e na versão de Muslim "preservai os vossos bens e não disperdicei-os, pois quem oferece um bem (a alguém durante a vida deste) então o tal bem pertence a quem foi-lhe oferecido vivo, mesmo morto e a sua prole"

[Autêntico] [Relatado por Musslim - Acordado]

الشرح

Al-umrah e Aruqbah eram dois tipos de forma de presentear um ao outro na era da ignorancia e, a pessoa dava a uma outra pessoa uma casa ou algo semelhante dizendo :ofereci-lhe a casa enquanto estiver vivo ou enquanto eu estiver vivo, entretanto aguardavam pela morte da pessoa oferecida a fim de tomar de volta o bem, então o sharia confirmou este tipo de operação de oferta e revogou a condição de tomar de volta o bem, visto que o tomador de seu bem de volta assemelha-se ao cão, o qual vomita e em seguida deglute o que vomitou, que por essa razão o Mensageiro, saudações e bênçãos de Deus estejam com ele, julgou o tal bem oferecido pertencer a pessoa oferecida e a sua prole depois de falecer e exortou-lhes, saudações e bênçãos de Deus estejam com ele, a preservarem seus bens,devido a forma de conjenturar deles no que tange a não-continuidade da condição fixada e ser permitido o tomar de volta do bem, e disse: "preservai os vossos bens e não disperdicei-os, pois quem oferece um bem (a alguém durante a vida deste) então o tal bem pertence a quem foi-lhe oferecido vivo, mesmo morto e a sua prole

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