Não vendai(por meio do escambo) o ouro pelo ouro senão em pesos equitativos e, não acrescentais um acima do outro, muito menos vendai a prata por prata senão em pesos iguais e, não aumentai um acima do outro e não vendai um produto desses um a vista com o outro em pagamento futuro

Não vendai(por meio do escambo) o ouro pelo ouro senão em pesos equitativos e, não acrescentais um acima do outro, muito menos vendai a prata por prata senão em pesos iguais e, não aumentai um acima do outro e não vendai um produto desses um a vista com o outro em pagamento futuro

consta de Abi Said Alkhudry, que Deus esteja satisfeito com ele, a partir do Mensageiro: "Não vendai(por meio do escambo) o ouro pelo ouro senão em pesos equitativos e, não acrescentais um acima do outro, muito menos vendai a prata por prata senão em pesos iguais e, não aumentai um acima do outro e não vendai um produto desses um a vista com o outro em pagamento futuro" e numa outra versão "exceto uma operação com entrega e recebimento imediatos"

[Autêntico] [Relatado por Musslim - Acordado]

الشرح

Neste hadith o Mensageiro, saudações e bênçãos de Deus estejam com ele, proibe os dois tipos de Riba; fazl e An-nassi-a, que assim proibe a venda de ouro por ouro, mesmo que tenham sido processados ou ainda brutos, salvo se for em medidas iguais e haver a mutua-entrega nos dois bens no local por onde decorre a transação, visto que não se pode vender um deles a vista e o outro com pagamento/entrega futura. de grosso modo proibe a venda de prata por prata, mesmo que tenham sido processados ou ainda brutos, salvo se for em medidas iguais e haver a mutua-entrega nos dois bens no local por onde decorre a transação, que se deprende assim que não se pode aumentar um acima do outro, muito menos haver a separação (entre as duas partes) até que haja mutua-entrega

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