"Deves alimentá-la do mesmo que tu te alimentas. Deves vesti-la do mesmo que tu vestes. Não deves bater-lhe na face. Não deves aborrecê-la ou amaldiçoá-la. Não deves separar-te dela a não ser nos limites da casa."

"Deves alimentá-la do mesmo que tu te alimentas. Deves vesti-la do mesmo que tu vestes. Não deves bater-lhe na face. Não deves aborrecê-la ou amaldiçoá-la. Não deves separar-te dela a não ser nos limites da casa."

Hakīm ibn Mu'āwiyah al-Qushayri relatou de seu pai que ele disse: "Ó Mensageiro de Allah, qual é o direito da esposa de um de nós sobre ele?" Ele respondeu: "Que você deve dar-lhe comida quando comer e vesti-la quando se vestir, ou ganhar dinheiro; não a bata no rosto, não a injurie e não a abandone a não ser dentro de casa."

[Bom] [Relatado por Ibn ,Májah]

الشرح

Mu'āwiyah al-Qushayri (que Allah esteja satisfeito com ele) perguntou ao Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) sobre os direitos que são devidos à esposa. Ele explicou-lhe que é responsabilidade do marido alimentá-la e vesti-la da melhor maneira possível. Então ele proibiu bater no rosto da esposa, insultá-la ou abandoná-la, exceto em casa. A deserção deve ser apenas na cama. O marido não deve se mudar para outra casa, nem deve transferi-la para outra casa.

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a convivência familiar