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Ouro por ouro, prata por prata, trigo por trigo, cevada por cevada, tâmara por tâmara e sal por sal, devem ser iguais (em quantidade) e da mesma forma (valor equivalente), e de mão em mão (ou seja, a troca deve ser imediata). Quando esses itens forem diferentes em tipo, então vendam como…
Ouro por ouro, prata por prata, trigo por trigo, cevada por cevada, tâmara por tâmara e sal por sal, devem ser iguais (em quantidade) e da mesma forma (valor equivalente), e de mão em mão (ou seja, a troca deve ser imediata). Quando esses itens forem diferentes em tipo, então vendam como quiser, desde que seja de mão em mão
Segundo Ubada ibn Al-Sámit - Que Allah esteja satisfeito com ele - relatou que o Mensageiro de Allah - Que a paz e bençãos de Allah estejam sobre ele - disse: "Ouro por ouro, prata por prata, trigo por trigo, cevada por cevada, tâmara por tâmara e sal por sal, devem ser iguais (em quantidade) e da mesma forma (valor equivalente), e de mão em mão (ou seja, a troca deve ser imediata). Quando esses itens forem diferentes em tipo, então vendam como quiser, desde que seja de mão em mão."
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O Profeta ﷺ esclareceu o método correto de venda dos seis tipos de bens sujeitos a riba (usura), que são: ouro, prata, trigo, cevada, tâmara e sal. Quando forem do mesmo tipo, como ouro por ouro ou prata por prata, duas condições são necessárias: Primeiro: Igualdade de peso se for algo pesado, como ouro e prata, ou igualdade de medida se for medido, como trigo, cevada, tâmara e sal. Segundo: Que o vendedor receba o valor e o comprador receba o produto na mesma sentada do contrato de venda. Se os tipos forem diferentes, como ouro por prata ou tâmaras por trigo, a venda é permitida com uma condição: o vendedor deve receber o preço e o comprador o produto na mesma reunião do contrato; caso contrário, a venda é inválida e os envolvidos caem em riba, sendo o vendedor e o comprador igualmente culpados.فوائد الحديث
Explicação dos bens sujeitos a riba e da forma correta de comercializá-los.
Proibição do comércio com riba.
O papel-moeda tem a mesma condição do ouro e da prata no que diz respeito à riba.
Há três situações para a venda e compra dos seis tipos de bens sujeitos a riba:
Quando o bem é trocado pelo mesmo tipo, como ouro por ouro ou tâmaras por tâmaras, exigem-se duas condições para a validade: igualdade de peso ou medida e troca simultânea na reunião de contrato; Quando o bem é trocado por outro tipo, mas com a mesma causa para riba, como ouro por prata ou trigo por cevada, exige-se a troca simultânea, sem necessidade de igualdade; Quando o bem é trocado por outro de causa diferente, como ouro por tâmaras, não é necessário que haja troca simultânea ou igualdade.
Venda e compra de bens não sujeitos a riba ou entre um bem sujeito e um não sujeito; não há necessidade de igualdade nem de troca simultânea, como a venda de imóvel por ouro.
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A usura