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“Não é lícito derramar o sangue de um muçulmano, exceto por uma de três razões
“Não é lícito derramar o sangue de um muçulmano, exceto por uma de três razões
Narrado por Ibn Mas‘ūd (que Allah esteja satisfeito com ele), ele disse: O Mensageiro de Allah ﷺ disse: “Não é lícito derramar o sangue de um muçulmano, exceto por uma de três razões: O adúltero casado, Aquele que tira a vida de outro (homicídio), e aquele que abandona a sua religião e se separa da comunidade (dos muçulmanos).”
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O Profeta ﷺ explicou que é proibido derramar o sangue de um muçulmano, exceto se ele cometer uma das três ações seguintes: Primeiro: Aquele que comete adultério (ziná) após ter sido casado por um contrato legítimo — neste caso, ele pode ser punido com a pena de lapidação (rajm) conforme a lei islâmica. Segundo: Aquele que mata injustamente uma pessoa inocente, deliberadamente e sem direito — ele deve ser morto em retribuição, de acordo com as condições e regras estabelecidas pela Shari‘ãh. Terceiro: Aquele que se afasta da comunidade dos muçulmanos — seja abandonando completamente o Islám (apostasía), seja rompendo com a comunidade sem apostasía, como os rebeldes (ahl al-baghy), ladrões armados (qattã‘ at-ṭarīq) e grupos hostis como os khawárij e outros semelhantes.فوائد الحديث
É proibido cometer qualquer uma dessas três ações, pois quem praticar uma delas merece a pena de morte:
Por descrença (kufr), no caso do apóstata que abandona o Islám;
Ou como pena legal (ḥadd), nos casos do adúltero casado e do assassino intencional.
É obrigatório preservar a honra e a pureza moral das pessoas, protegendo-as de qualquer mancha ou violação.
É obrigatório respeitar o muçulmano, pois o seu sangue é inviolável e não pode ser derramado injustamente.
É recomendado manter-se unido à comunidade dos muçulmanos e não se afastar dela, pois a força está na união.
O ensinamento do Profeta ﷺ é exemplar, pois ele frequentemente utilizava divisões claras em seu discurso — isso ajuda a organizar os temas, facilitar a compreensão e melhorar a memorização.
Allah instituiu as penas legais (ḥudúd) para dissuadir os criminosos, proteger a sociedade e prevenir a propagação dos crimes.
A aplicação dessas penas é responsabilidade exclusiva da autoridade legítima (walí al-amr), não sendo permitida a ninguém agir por conta própria.
As causas que levam à pena de morte podem ser variadas, mas todas se enquadram nessas três categorias principais.
O sábio Ibn al-Ãrabí al-Málikí disse:
“Nada sai dessas três causas; pois quem pratica feitiçaria (siḥr) ou insulta um Profeta de Allah comete descrença, e isso o inclui entre os que abandonam a religião.”
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Leis de sanções