“Por certo, Allah prescreveu obrigações, então não as negligencieis; e estabeleceu limites, então não os ultrapasseis; e proibiu coisas, então não as violeis; e permaneceu em silêncio sobre certas coisas, por misericórdia para convosco e não por esquecimento, então não vos ocupeis em…

“Por certo, Allah prescreveu obrigações, então não as negligencieis; e estabeleceu limites, então não os ultrapasseis; e proibiu coisas, então não as violeis; e permaneceu em silêncio sobre certas coisas, por misericórdia para convosco e não por esquecimento, então não vos ocupeis em investigá-las.”

Abū Thaʿlabah al-Khushani, Jūrthūm ibn Nāshir (que Allah esteja satisfeito com ele), relata que o Mensageiro de Allah (ﷺ) disse: “Por certo, Allah prescreveu obrigações, então não as negligencieis; e estabeleceu limites, então não os ultrapasseis; e proibiu coisas, então não as violeis; e permaneceu em silêncio sobre certas coisas, por misericórdia para convosco e não por esquecimento, então não vos ocupeis em investigá-las.”

[Al-Nawawi disse: hadith hassan] [Narrado por Dara Qutny em seu Sunan e outros]

الشرح

O Profeta ﷺ informa que Allah tornou obrigatórias certas coisas e prescreveu deveres, então cumpri-os e não os negligencieis com abandono ou descuido. E estabeleceu para vós barreiras e limites fixados, que vos protegem e impedem daquilo que Ele não aprova, então não os ultrapasseis além do que a lei ordenou. E proibiu coisas ilícitas, então não as façais nem vos aproximeis delas. E quanto ao que está além disso, Allah deixou e silenciou, por misericórdia para com os Seus servos, permanecendo sobre o princípio da permissibilidade, portanto não vos ocupeis em investigá-las.

فوائد الحديث

O hadith é uma prova de que Allah é o Legislador, pois o comando está em Suas mãos, Glorificado seja.

O hadith abrange os princípios da Sharia em termos de obrigação e permissão; pois a regra jurídica é ou mencionada explicitamente ou deixada em silêncio. E o que é mencionado pode ser: ordenado — seja de forma obrigatória ou recomendada —, ou proibido — seja de forma ilícita (ḥarām) ou reprovável (makrūh) —, ou permitido (mubāḥ).

Aquilo sobre o qual Allah permaneceu em silêncio, sem prescrevê-lo, nem estabelecer limite, nem proibi-lo, então isso é lícito (ḥalāl).

Destaca-se a bela forma de expressão do Profeta ﷺ, que apresentou o hadith com essa divisão clara e evidente.

É obrigatória a preservação das obrigações que Allah, Exaltado seja, estabeleceu.

E é proibido transgredir os limites que Allah, Altíssimo, prescreveu.

التصنيفات

As sanções