“Se as pessoas recebessem tudo o que reivindicam, algumas pessoas reivindicariam os bens e o sangue de (outras) pessoas. Porém a prova cabe a quem reclama e o juramento a quem nega”

“Se as pessoas recebessem tudo o que reivindicam, algumas pessoas reivindicariam os bens e o sangue de (outras) pessoas. Porém a prova cabe a quem reclama e o juramento a quem nega”

Ibn Abbass - Que Allah esteja satisfeito com ambos - narrou que o Mensageiro de Allah - Que a paz e bênçãos de Allah esteja sobre ele - disse: “Se as pessoas recebessem tudo o que reivindicam, algumas pessoas reivindicariam os bens e o sangue de (outras) pessoas. Porém a prova cabe a quem reclama e o juramento a quem nega”.

[Autêntico] [Relatado por Al-Baihaqi]

الشرح

O Profeta (que a paz e bênçãos de Allah estejam com ele) esclareceu que, se as pessoas fossem atendidas simplesmente por suas alegações, sem provas ou indícios, algumas pessoas poderiam reivindicar os bens e o sangue de outras. Por isso, quem faz a alegação deve apresentar provas e evidências do que está reivindicando. Se ele não tiver provas, a alegação é apresentada ao acusado e caso ele negue, deve prestar juramento para se isentar.

فوائد الحديث

Ibn Daqiq Al-‘Id disse: Este Hadith é um dos princípios fundamentais das regras legais e o maior ponto de referência em disputas e conflitos.

A Shariah foi estabelecida para proteger os bens e as vidas das pessoas da manipulação

O juiz não deve julgar com base no seu próprio conhecimento, mas com base nas evidências.

Toda reivindicação sem provas deve ser rejeitada, seja em questões de direitos e transações ou em questões de fé e conhecimento.

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As acusações e argumentos