“Distribuam as heranças aos seus respectivos herdeiros conforme as porções fixadas (nas leis de al-fará’iḍ); e o que restar (depois disso) pertence ao parente masculino mais próximo.”

“Distribuam as heranças aos seus respectivos herdeiros conforme as porções fixadas (nas leis de al-fará’iḍ); e o que restar (depois disso) pertence ao parente masculino mais próximo.”

Narrado por Ibn Ãbbás (que Allah esteja satisfeito com ambos), do Profeta ﷺ, que disse: “Distribuam as heranças aos seus respectivos herdeiros conforme as porções fixadas (nas leis de al-fará’iḍ); e o que restar (depois disso) pertence ao parente masculino mais próximo.”

الشرح

O Profeta ﷺ ordena àqueles que são responsáveis pela divisão da herança que a distribuam de forma justa e conforme a lei islâmica, exatamente como Allah, o Altíssimo, determinou. Assim: Os herdeiros com porções fixadas (aṣḥáb al-furūḍ) devem receber as suas partes mencionadas no Livro de Allah (o Alcorão) — que são: dois terços, um terço, um sexto, metade, um quarto e um oitavo, conforme o caso de cada um. Após entregar essas partes obrigatórias, o que restar da herança deve ser entregue ao parente masculino mais próximo do falecido, conhecido como Ãssabah (os herdeiros agnáticos) — como o filho, o irmão, o tio paterno ou o sobrinho paterno.

فوائد الحديث

Este hadith é uma base fundamental na distribuição das heranças (al-fará’iḍ).

A divisão deve começar pelos herdeiros que possuem partes fixas determinadas pelo Alcorão (asḥáb al-furūḍ).

O que restar da herança, após o pagamento dessas porções, pertence aos herdeiros agnáticos masculinos (al-ãsṣabah).

Na atribuição aos ãssabah, deve-se dar prioridade ao mais próximo em parentesco — ou seja, um tio distante não herda enquanto existir um parente masculino mais próximo, como o pai ou o filho.

Se as partes fixas consumirem toda a herança, os agnáticos não recebem nada, pois não resta valor algum a ser distribuído entre eles.

التصنيفات

Herdeiro por alguma relação