‘Não se prejudique, nem prejudique (a outrem).’”

‘Não se prejudique, nem prejudique (a outrem).’”

“De Abu Sa‘īd Sa‘d ibn Mālik ibn Sinān al-Khudrī رضي الله عنه, que o Mensageiro de Allah ﷺ disse: ‘Não se prejudique, nem prejudique (a outrem).’”

[hassan] [Narrado por ibn Majah, Dar Qutny e outros, como musnad]

الشرح

O Profeta ﷺ deixou claro que é obrigatório afastar o dano, em todas as suas formas e manifestações, tanto de si mesmo como dos outros. Não é permitido a ninguém prejudicar a si próprio nem aos demais da mesma forma. E não lhe é permitido retribuir dano com dano, pois o dano não se remove com outro dano, exceto no caso do qiṣāṣ (justa retaliação legal), sem ultrapassar os limites.

فوائد الحديث

Proibição de retaliar as pessoas com mais do que o equivalente.

ALLAH não ordenou que Seus servos fizessem nada que pudesse prejudicá-los.

O hadith é um princípio que estabelece a proibição do dano e da reciprocidade prejudicial, seja por meio da palavra, da ação ou da omissão.

Uma das regras da lei Shariah é que “o dano deve ser removido”. A Shariah não aprova a injúria e rejeita a represália.